Pelos dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões até 2020. O número é alarmante, mas o que a maioria das pessoas não sabe é que a Constituição Federal Brasileira assegura direitos especiais aos portadores de câncer.
A falta de informação acaba sendo o maior vilão, pois os portadores deste tipo de doença acabam não desfrutando dos benefícios por desconhecerem seus direitos. Muitas entidades como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia) e a própria OAB disponibilizam cartilhas e materiais informativos sobre os benefícios. Porém, ainda não é suficiente!
Os direitos garantidos aos portadores de câncer são estendidos a pacientes com outras doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, contaminação por radiação, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e a própria AIDS.
Os benefícios vão desde a aposentadoria por invalidez, isenção do pagamento de Imposto de Renda que incide sobre a aposentadoria, até o andamento prioritário em processos judiciais, levantamento do FGTS, saque do PIS, auxílio transporte, isenção do IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos adaptados, isenção do pagamento de IPTU, quitação do financiamento da casa própria, reconstrução mamária, tratamento pelo SUS fora do município ou do estado, amparo assistencial ao deficiente, entre outros.
Em função de o câncer ser uma doença que demanda cuidados médicos desde o diagnóstico, os pacientes podem requerer isenção permanente do pagamento do imposto. O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes, ou seja, não precisa estar internado, basta comprovar a doença. Neste caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica – em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração de presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção do IR, prevista no artigo 6º da lei 7.713/88.
Tive a oportunidade de ler a cartilha do Instituto Nacional de Câncer, que é elaborada para responder as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. O material é extremamente completo e deverá estar disponível em todas as unidades hospitalares do Brasil.
Cabe salientar que, neste tipo de situação, a informação é o melhor meio para que se possa usufruir plenamente dos seus direitos de cidadão. Além disso, vale lembrar que o portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias e outros documentos que comprovem o problema. Esses documentos são fundamentais em qualquer processo judicial.
De outro modo, é preciso estar atento e, se caso for, procurar ajuda através de profissionais competentes que consigam, pela via legal (legislação brasileira), assegurar seus direitos especiais de paciente com câncer ou outras doenças graves. Em todas as ações administrativas e judiciais que impetramos obtivemos êxito total. É uma forma de amenizar as preocupações até a realização do tratamento para amenização ou erradicação da forma menos angustiante possível.
Opinião do Dr. Eduardo Kümmel para o Portal Cleber Toledo.