A Receita Federal passa a aceitar a partir de hoje o pagamento de tributos de micro e pequenas empresas em até 60 meses – ou cinco anos. A decisão está no Diário Oficial desta quarta-feira (28), que traz uma instrução normativa com as novas regras, válidas apenas para firmas inscritas no Simples Nacional.
O parcelamento vale para todos os recolhimentos obrigatórios para essas empresas, com exceção de débitos inscritos em DAU (Dívida Ativa da União), dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza); pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social; e os demais tributos não incluídos no Simples Nacional.
Também está fora do parcelamento as empresas com falência decretada e para as firmas que ainda não quitaram dívidas fatiadas anteriormente.
O valor das prestações é calculado a partir da divisão do débito pelo número total de parcelas e parte de R$ 500. O valor da mensalidade será corrigido todo mês pela taxa básica de juros (Selic) mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.
As faturas vencem sempre no último dia útil de cada mês e o meio de pagamento será o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como pedir o parcelamento
Todo o processo para solicitar o parcelamento será feito pelo site da Receita Federal, no campo da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”. Será necessário informar o CNPJ da empresa quando o pedido for feito.
Rescisão do contrato
A empresa que deixar de pagar três parcelas – consecutivas ou não – ou que tiver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela terá o contrato de parcelamento cancelado pela Receita.
Além disso, a firma fica sujeita a multa, que será calculada pela Receita sobre o montante devido.
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br