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Plano não pode ser alterado após encerramento da recuperação judicial

Não é possível a realização de alterações no plano após o encerramento da recuperação judicial. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula do plano das Livrarias Cultura, que permitia modificações após o encerramento de sua recuperação judicial mediante aprovação da assembleia geral de credores.

A decisão se deu em agravo de instrumento interposto por um banco credor. Segundo o relator, desembargador Gilson Miranda, a Lei 11.101/2005 permite a alteração do plano até mesmo na própria assembleia geral de credores, desde que haja expressa concordância do devedor e as modificações não restrinjam apenas os direitos dos credores ausentes.

“A doutrina, por sua vez, entende que é viável a modificação do plano já homologado até mesmo após o decurso do prazo de supervisão judicial, mas desde que ela tenha sido aprovada pela assembleia geral de credores com o mesmo quórum do artigo 45 da Lei de Quebras e não haja sentença de encerramento da recuperação judicial”, completou o relator.

Um segundo pedido do banco foi acolhido pelos desembargadores para ajustar o texto de outra cláusula do plano das Livrarias Cultura, que trata sobre a compensação de créditos. A cláusula, tal como foi escrita, poderia gerar distorções e violar os princípios da isonomia e da paridade entre os credores, segundo Gilson Miranda.

“A previsão de compensação prevista na cláusula 3.6 do plano tem sua aplicação limitada e somente é admitida se ambos os créditos a serem compensados forem anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação ou se ambos tiverem surgido após a propositura da demanda, observando-se, evidentemente, a novação recuperacional”, disse.

O desembargador, porém, rejeitou os demais pedidos do banco. Para ele, não há ilegalidades na previsão de pagamentos dos créditos trabalhistas, nem irregularidades na realização da assembleia geral de credores. Além disso, afirmou que as cláusulas que estabelecem deságio, índice de atualização monetária e juros “são lícitas e não encerram abusividades”. O plano de recuperação das Livrarias Cultura foi homologado em abril de 2019.

FONTE: Consultor Jurídico

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