Jurí­dicas

Portaria define atribuições da CGU e da AGU em acordos de leniência

Portaria publicada nesta terça-feira (13/8) no Diário Oficial da União define as atribuições da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União na condução dos acordos de leniência de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

A norma prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposição legal de sigilo das informações, como proteção a investigações em curso, para a construção de novos elementos de prova, informações comercialmente sensíveis ou dados pessoais.

A nova portaria também acrescenta que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade representar a AGU na condução dos trabalhos, assim como, no âmbito da CGU, da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção — ambas criadas em janeiro deste ano.

Conforme balanço divulgado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o ministro-chefe da CGU, Wagner Rosário, os nove acordos celebrados até o momento preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões já foram pagos às entidades lesadas e aos cofres da União. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Fonte: Consultor Jurídico

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