Você sabia que a procuração em causa própria não perde a validade após a morte do mandante e pode ser um instrumento estratégico no planejamento sucessório? A advocacia preventiva utiliza essa ferramenta para construir um plano sucessório sólido e eficaz, prevenindo litígios e garantindo a paz familiar.
Esse tipo de procuração gera muitas dúvidas, especialmente quanto à sua validade após a morte do outorgante. Diferente da procuração comum, que se extingue com o falecimento do mandante, a procuração em causa própria possui uma particularidade: está diretamente vinculada à transmissão de direitos patrimoniais, como em operações de compra e venda de imóveis. Isso significa que, em muitos casos, seus efeitos já se consolidaram antes do falecimento do outorgante, garantindo sua continuidade e eficácia.
Os tribunais brasileiros têm entendido que, quando a procuração em causa própria é irrevogável e onerosa, ela se assemelha a um contrato preliminar de compra e venda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, nesses casos, o falecimento do mandante não impede a realização da transferência do bem, desde que todos os requisitos legais tenham sejam cumpridos. No julgamento do REsp 1.107.356/SP, por exemplo, o STJ reconheceu que a procuração em causa própria não se extingue com o falecimento do outorgante, uma vez que configura uma obrigação já assumida em vida.
No entanto, caso haja indícios de irregularidade, como vício de consentimento ou falta de pagamento, os herdeiros podem contestar sua validade. Em algumas decisões os Tribunais estaduais têm declarado a nulidade da procuração em causa própria quando há suspeita de que foi usada para fraudar direitos sucessórios.
Portanto, quem pretende utilizar esse tipo de procuração deve ter atenção a dois pontos principais: primeiro lugar, garantir que o documento esteja corretamente redigido e cumpra os requisitos legais para evitar questionamentos futuros; em segundo, lembrar que, mesmo sendo um instrumento forte, ele não é absoluto e pode ser alvo de disputas judiciais, especialmente se os herdeiros questionarem sua validade.
No contexto do direito de família e sucessões, a procuração em causa própria pode ser uma ferramenta estratégica para a continuidade da gestão patrimonial. Esse instrumento permite que uma pessoa previamente designada administre e disponha de bens e direitos do outorgante, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo após o falecimento.
Se você está envolvido em uma situação como essa, seja como comprador, vendedor ou herdeiro, é fundamental buscar orientação jurídica para evitar surpresas desagradáveis. O direito de família e sucessões apresenta nuances importantes, e cada caso pode ter um desfecho diferente conforme a situação e da interpretação dos tribunais.
Em processos sucessórios, a utilização desse documento pode simplificar e agilizar a transferência de bens, evitando a necessidade de tramitações prolongadas de inventário. Dessa forma, o procurador pode realizar atos como, venda de imóveis; transferência de contas bancárias; regularização de documentos do espólio, dentre outros.
Um exemplo prático do uso da procuração em causa própria no planejamento sucessório seria o de uma pessoa idosa com uma propriedade rural de grande valor, que decide evitar possíveis conflitos futuros entre seus herdeiros.
Ela nomeia um filho de confiança como procurador, garantindo que ele tenha poderes para gerenciar o imóvel, firmar contratos de arrendamento ou venda se necessário, e garantir a manutenção do patrimônio durante sua incapacidade. Este documento assegura que suas vontades sejam cumpridas, sem a necessidade de ações judiciais ou disputas familiares após seu falecimento. Tudo é registrado com segurança em cartório, trazendo clareza e proteção jurídica ao processo.
Dessa forma, a procuração em causa própria se apresenta como um mecanismo relevante no planejamento sucessório, conferindo segurança e agilidade na gestão e transmissão de patrimônio familiar.
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados
Eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br