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Produtor já pode renegociar dívida rural, inclusive com fornecedor, por meio de novo programa do BNDES

O BNDES prorrogou pela segunda vez o prazo para adesão à nova linha de crédito concedida este ano a produtores rurais para recompor dívidas. O prazo, que terminaria em setembro, vai até 30 de dezembro de 2020 e ainda contempla o pagamento de dívidas com fornecedores.

Podem solicitar adesão produtores rurais (pessoa física ou jurídica) ou cooperativas de produção, com domicílio ou sede no Brasil, além de produtores de insumos e/ou serviços rurais ou beneficiadores de produtos agropecuários, com domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) no Brasil.

O banco ampliou o alcance da renegociação de dívidas também para as contraídas com os fornecedores de insumos agropecuários, além das dívidas com as instituições financeiras. Esse programa repactuará as operações de crédito rural de custeio ou investimento que foram pactuadas até 28 de dezembro de 2017, inclusive as decorrentes da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) e de Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A nova linha contempla até R$ 20 milhões em dívidas e tem prazo de até 12 anos para pagamento, com três anos de carência e juros de Taxa de Longo Prazo (TLP) mais 4,5% ao ano. O custo final inclui a remuneração do BNDES, de 1,5% ao ano, e a dos agentes financeiros, limitado a 3% ao ano, totalizando uma taxa mensal final de aproximadamente 1%.

Tais operações de financiamento estão autorizadas e disponíveis em todas as instituições financeiras credenciadas que atuam com recursos do BNDES, sejam bancos públicos ou privados, cooperativas, cooperativas de crédito, bancos de montadoras, agências de fomento e bancos de desenvolvimento.

Após aprovado, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e liberação dos recursos. 

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