Jurí­dicas

Produtor rural de Itaqui ganha liminar contra a AES Sul

Após parecer favorável, o Juiz da 10ª Vara Civel da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar à ação de um produtor rural de Itaqui que celebrou contrato com a AES Sul para implementar ações a fim de evitar o desperdício de energia elétrica, aumentando a eficiência energética nas instalações existentes em sua lavoura de arroz.
A liminar concedida veda a possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica, enquanto o produtor continuar pagando somente pela energia consumida e discutindo o contrato de eficiência energética que foi totalmente inútil.

Histórico da ação:

Um produtor rural de Itaqui entrou com uma ação com pedido de liminar para reaver o valores gastos em excesso para elaboração de um projeto de eficiência energética que tinha como propósito implementar ações para evitar o desperdício de energia elétrica em suas propriedades de arroz.

Partindo deste pressuposto, o produtor celebrou contrato com a AES Sul que ficou responsável por coordenar o projeto, homologar a substituição dos equipamentos e repassar os recursos ao cliente para o pagamento de fornecedores de bens e serviços definidos no projeto. Para a confecção do projeto , seu monitoramento e coordenação foi contratada uma empresa de Engenharia de Energia.

Ocorre que a fiscalização do projeto fora deficiente ocasionando gastos excessivos e perda acentuada de produtividade da lavoura, sem contar prejuízos e gastos de manutenção após sucessivos erros na implantação do projeto. Ou seja, o produtor contratou um serviço a preços astronômico para economizar na sua conta de luz ao final do ano. Esta, não só não diminuiu, como aumentou terrivelmente sem contar os gastos feitos para o reparo e substituição de equipamentos defeituosos. Os serviços contratados e fiscalizados pela AES Sul foram problemáticos e causaram sérios prejuízos ao produtor.

O pedido de liminar pretendia que fosse abatido dos valores a serem pagos todos os gastos e prejuízos que o produtor rural obtivera ou, se houvesse rescisão contratual, o ressarcimento dos valores.

Ao final da ação, o produtor rural pretende que seja reconhecida a responsabilidade civil da AES Sul em relação aos danos causados ao produtor, bem como o dever de indenização mediante do desfazimento do contrato. A ação pretende também, alternativamente a manutenção do contrato mediante a realização de um novo projeto de eficiência energética a custo zero com pagamento de prejuízos antes sofridos.

(21/12/2010)

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