A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização devida ao casal Elisangela Eli Campos e Ilso Ademar Godinho pela Umnovequatro Vídeo Produção, em razão de falha ocorrida na filmagem do casamento deles. Os dois ajuizaram ação na comarca da Capital em 2009, depois de receberem o vídeo incompleto, apenas com a cerimônia do enlace, sem qualquer imagem da recepção.
A empresa defendeu-se e afirmou que os cinegrafistas testaram os dois equipamentos antes de iniciar os trabalhos. Porém, na semana seguinte, antes de iniciar outra atividade, foram percebidos problemas em um deles, que foi enviado para conserto em São Paulo. A produtora alegou que as falhas técnicas na filmagem só foram descobertas após a captação das imagens, e ressaltou que desde então se comprometeu a resolver o impasse.
O desembargador Nelson Schaeffer Martins, relator da matéria, entendeu que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso, já que o casal firmou contrato depois de pesquisar e receber garantias da produtora para a realização do serviço.
“O abalo moral é evidente e são presumíveis os sentimentos de frustração dos autores, decorrentes da falta de registro de diversos e irrecuperáveis momentos da sua cerimônia de casamento”, concluiu o relator. A decisão, unânime, reformou a sentença quanto ao valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 4 mil. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2011.056018-4).
FONTE: www.tjsc.jus.br