A Receita Federal iniciou o período para que os contribuintes regularizem suas obrigações tributárias, sem multas ou juros, evitando autuações fiscais. O prazo para adesão à “Autorregularização Incentivada de Tributos” vai de 2 de janeiro a 1º de abril, conforme publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro. A medida busca incentivar a regularização de débitos tributários administrados pela Receita Federal, prevenindo autuações e litígios tributários.
Prazos e Condições
- Período de adesão: 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.
- Abrange débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
- Inclui tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023 e aqueles constituídos até 1º de abril de 2024.
- Redução de 100% das multas e juros, com entrada de 50% da dívida e parcelamento do restante em até 48 prestações mensais.
Formalização e Processo
- Adesão pelo Portal e-CAC, seguindo diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
- Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, implicando confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
Utilização de Créditos
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.
- Condição: confissão da dívida pelo devedor.
Exclusão e Rescisão
- Exclusão por inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais.
- Rescisão em casos específicos, como definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
Observações Importantes
- Não se aplica a débitos apurados no Simples Nacional.
- Redução de multas e juros não é computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme artigo 16 da instrução.
Esta iniciativa visa oferecer benefícios aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais e contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país.