Geral

Nova Lei para Agrotóxicos

Confira algumas observações iniciais que apontamos a partir da nova Lei dos Agrotóxicos

  • Aplicador terá que assinar o receituário agronômico também, conforme o Art. 22, parágrafo 5o, “IX – identificação e assinatura do responsável técnico, do aplicador e do usuário”
  • Rótulo e bula deverão conter “recomendações para uso em misturas em tanque e o potencial hidrogeniônico (pH) ideal da calda de pulverização;”
  • Estabelece registro único dos aplicadores de agrotóxicos
  • Art. 21. As pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, são obrigadas a promover registro único no órgão federal registrante, de forma a permitir a sua identificação e as suas atividades e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes e os órgãos competentes dos Estados ou dos Municípios.

Confira a nova lei para Agrotóxicos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14785.htm#art65

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Atendimento personalizado