O regime de bens é o conjunto de regras relacionadas a proteção do patrimônio do casal, que é escolhido antes do casamento. Tais regras definem como serão administrados os bens, o que é de natureza comum e o que individual, ficando estabelecido o destino dos bens após a dissolução da união, seja por divórcio ou por falecimento de um dos cônjuges.
A escolha do regime se dá através do pacto antenupcial, que é uma escritura pública lavrada em tabelionato, é considerado um negócio jurídico de natureza patrimonial em que ficam estabelecidas as regras gerais sobre o casamento. Caso não seja definido no pacto ou este venha a ser considerado nulo ou ineficaz, o Código Civil, em seu artigo 1641 prevê que o regime do casamento será o de comunhão parcial de bens.
O Código Civil regulamenta os seguintes tipos de regime de bens:
- a) comunhão parcial de bens – se comunicam apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante a constância da união e irão integrar o patrimônio comum do casal. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, recebidos gratuitamente por doação ou herança, pertencem apenas ao cônjuge que recebeu a doação ou herança, não se comunicando com o outro cônjuge.
- b) comunhão universal de bens – todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, serão comuns do casal, mesmo que tenha sido registrado em nome de apenas um deles.
- c) comunhão convencional ou separação total de bens – não há comunicação do patrimônio, os bens adquiridos antes ou durante o casamento, continuam sendo particular de cada cônjuge, nada é dividido, cada um administra o seu patrimônio.
- d) participação final nos aquestos – os bens não se comunicam durante o casamento, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio e a sua administração. Na separação, na dissolução da sociedade conjugal, os bens adquiridos de forma onerosa são partilhados como se fosse o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, 50% para cada.
Cada regime tem suas características próprias, devendo o casal analisar e escolher o que melhor se ajusta em relação ao seu patrimônio, as necessidades e pretensões de cada um na relação.
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