Jurí­dicas

Rio Grande do Sul: Produtor rural terá isenção de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a não cobrar o ICMS na saída e na prestação de serviços de transporte de gado que seja utilizado em testes de vacina de febre aftosa. A isenção só vale para as operações internas no Estado gaúcho.
De acordo com o Convênio ICMS nº 1, publicado nesta quarta-feira, o benefício poderá ser aproveitado pelo produtor rural que conceda o animal ao Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN). A entidade firmou parceria com o Ministério da Agricultura para a realização dos testes.
O Estado do Rio Grande do Sul também está autorizado a não cobrar o ICMS incidente nas operações que já foram realizadas antes de a isenção passar a valer. Neste caso, o contribuinte poderá pedir restituição caso já tenha pago o imposto, diz o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O convênio ainda precisa ser ratificado pelo Confaz para entrar em vigor.

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br

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