Foi aprovado pelo Senado o PL 1.328/20 nesta quinta-feira (18/6), que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida alcança os mutuários que recebem benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos — o pagamento das parcelas do empréstimo é descontado diretamente da conta do consumidor.
O PL é do senador Otto Alencar (PSD-BA) e foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. Com informações da Agência Senado.
FONTE: Consultor Jurídico