A Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Simone Barbisan Fortes, confirmou, em sentença, a recondução (matrícula) de acadêmico do curso de Engenharia Química que fora aprovado no Vestibular 2010. A decisão é de 05/10.
Segundo Simone Barbisan Fortes, o estudante ingressou na UFSM através do Sistema Cidadão Presente A, destinado a candidatos afro-brasileiros. Contudo, a UFSM teria argumentado que o estudante não se enquadrava nas condições do Edital do concurso, que utilizou a classificação do IBGE para considerar afro-brasileiros aqueles tidos como pretos e pardos. Ocorre que os critérios do IBGE baseiam-se na auto-declaração.
Na opinião da Juíza, jamais uma entrevista poderia constituir um verdadeiro critério eliminatório, tendo a UFSM utilizado um critério de acesso extremamente subjetivo. Para ela, a Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa sequer mencionou os pontos da entrevista tidos como essenciais para a conclusão de que o estudante não preenchia os requisitos para a descendência afro-brasileira.
Por fim, a Juíza mencionou a inconsistência do cancelamento da matrícula do estudante, além do risco assente de estar em pleno curso o semestre letivo. Além disso, determinou que a UFSM mantenha a matrícula do estudante não impondo qualquer empecilho à frequência do acadêmico às aulas.
A Kümmel & Kümmel, que fez a defesa do estudante, aponta para o acerto da decisão, confirmando liminar já deferida há meses, eis que o procedimento administrativo que redundou no cancelamento da matrícula ocorreu de maneira sumária e apartado de qualquer base legal. Foi uma decisão arbitrária tomada por uma espécie de “Tribunal Racial”, de tão lastimada lembrança. Todos os atos administrativos devem estar arrimados com a legislação em vigor, sob pena de nulidade, e aqueles que mantêm relações com o Poder Público devem estar bem assessorados para detectar essas ilegalidades que não raro ocorrem.
(14/10/2010)