Em decisão unânime, a Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS, acolheu apelação do escritório Kümmel Advogados Associados, em favor de uma sociedade limitada de engenharia, formada por marido engenheiro e esposa psicóloga, reconhecendo o direito à tributação fixa (e, não variável) de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68.
Na decisão, o TJ/RS, determina a extinção da execução fiscal, na qual era exigida, pelo Município de Porto Alegre, as alíquotas de 2% sobre a receita, referente ao “acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo”, e de 4%, relativa à “execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil”.
De acordo com o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, relator da ação, “No caso, resta patente que a sociedade explora ofício intelectual, inexistindo elemento de empresa – organização dos fatores para a produção ou a circulação de bens ou de serviços – a desconfigurar seu caráter uniprofissional. Resta demonstrado de forma cabal nos autos a pessoalidade na prestação de serviços de engenharia, o que enseja recolhimento do ISSQN conforme alíquota fixa, de acordo com o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68”.
O Município foi condenado ainda à repetição do indébito dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (2018), incidindo juros e correção monetária pela Taxa Selic, índice utilizado pelo ente público na cobrança de seus créditos.
“Comprovamos que a nossa cliente é dedicada à prestação de serviços de engenharia, previstos no item 89 da lista do Decreto-Lei nº 406/68, sem colaboradores, e com evidente caráter pessoal, pouco importando o fato de uma sócia – e esposa do engenheiro – ter outra formação. Sendo, assim, o ISSQN deve ser calculado com valor fixo”, destaca o advogado Ricardo Vollbrecht, autor da ação. A sociedade realiza serviços de engenharia voltados para a área de assessoria e consultoria de obras, bem como fiscalização construtiva.