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STF: em pauta Recurso do FUNRURAL (RE 596177)

SERÃO JULGADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO CONTRA A DECISÃO DO STF que já julgou inconstitucional a contribuição sobre a produção rural do empregador pessoa física.

Há esperança então que seja enfim finalizado o processo, e com a sua repercussão geral declarada, todas as demais ações do país sejam enfim decididas.

O processo patrocinado pela KÜMMEL & KÜMMEL ADVOGADOS teve sua repercussão geral declarada em setembro de 2009, e em agosto de 2011 o STF reconheceu a inconstitucionalidade do chamado FUNRURAL. A União então opôs embargos de declaração, como último recurso, que deve ser AMANHÃ julgado.

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