Jurí­dicas

STF estuda fim de férias de 60 dias para juízes

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, criará uma comissão especial para revisar e encaminhar ao Congresso o projeto de lei que pode colocar fim às férias de 60 dias de juízes e procuradores. Ela deverá ser coordenada pelo ministro Gilmar Mendes. O tema é um dos tópicos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), conforme publicado pelo jornal O Globo. O privilégio foi concedido às categorias durante o período da Ditadura Militar.

Somadas as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, os juízes e procuradores somam mais de 90 dias sem trabalho no ano. A Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, permite aos juízes “vender as férias”, ou, nos dizeres da norma, receber “indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos”.

De acordo com a Constituição Federal, a competência de propor mudanças no regime geral da magistratura é do presidente do STF.

Oposição
A proposta é, sabidamente, rejeitada por outros membros da corte. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, defende as férias de 60 dias para juízes. Ele afirma que usa parte desse tempo para reduzir a pilha de processos em seu gabinete, e presume que outros juízes também o façam.

No entanto, a resistência à mudança parece começar a diminuir, conforme publicado pelo jornal O Globo. Tradicionalmente contrária a qualquer perda de privilégio, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), por exemplo, chegou a admitir o fim da regalia.

O presidente da entidade, Nino Toldo, disse ser possível debater o tema, desde que o corte de benefícios também se estenda ao Ministério Público e que a redução das folgas seja compensada com outras vantagens.

Em nota enviada à ConJur, no entanto, o presidente da Ajufe desmentiu que a entidade admita o fim do benefício estendido.

“Na linha do que tenho exposto na imprensa, disse que o tema é tratado com hipocrisia, pois outras carreiras também têm férias superiores a 30 dias e que isso não é tratado como privilégio em relação a elas. Disse que as férias de 60 dias fazem parte de um pacote de atratividade para a carreira da magistratura e que não é possível tratar desse tema apenas em relação à sua perda, sem que se discutam outros aspectos que tornem atrativa a carreira. Disse que, pessoalmente, não me incomodava essa discussão. A posição da Ajufe é, e continuará sendo, a da defesa desse direito da magistratura”, afirmou Nino Toldo.

Fonte: Conjur.

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