Jurí­dicas

STF rejeita tentativa de manobra recursal da União na questão do FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso de Embargos de Declaração interpostos pela União Federal no Recurso Extraordinário n.º 363.852/MG, que declarou a inconstitucionalidade de cobrança do FUNRURAL de produtores rurais pessoas físicas. Tratava-se da última manobra da União para tentar reverter a posição do Supremo sobre o tema. Segundo o advogado tributarista Rodrigo Giachini do Escritório Scalzilli de Advocacia, a decisão estabelece precioso precedente e orienta toda a jurisprudência pátria sobre a questão.

Ainda segundo o advogado, os contribuintes que se enquadram como produtores rurais pessoas físicas tem o direito de não mais recolher o tributo, bem como o de buscar a restituição dos valores indevidamente recolhidos, em virtude da ilegalidade reconhecida. Importante: a decisão também desobriga as empresas adquirentes da produção, a responsabilidade de reter o valor do tributo e repassá-lo ao fisco.

Fonte: Rodrigo Giachini – Advogado; OAB/RS 63.180; Equipe de Inteligência Tributária.

× Atendimento personalizado