Em recente decisão, o STF voltou a julgar inconstitucional o FUNRURAL, agora em benefício de um produtor rural que recorreu ao Supremo.
Ao julgar o recurso de um produtor de Santa Maria – RS, o Ministro Luiz Fux declarou indevida a cobrança da contribuição previdenciária sobre a produção rural de empregador rural (conhecido FUNRURAL), dando provimento ao recurso.
Segundo o advogado do produtor, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, o produtor ingressou com a ação em 2003, e por isso poderá agora pleitear o que foi recolhido desde 1993, isto é, nos dez anos anteriores ao ingresso da ação, tudo corrigido pela Selic. O advogado esclarece que o prazo de 10 anos vale para quem ingressou até junho de 2010 com a ação. Para quem ingressar agora, o prazo de restituição é de 5 anos, considerando a mudança do Código Tributário Nacional ocorrida em 2005, informa Vollbrecht”.