Você já pensou em comprar um imóvel em leilão? Essa pode ser uma ótima oportunidade de conseguir um bom negócio, mas é importante estar por dentro das regras.
Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trouxe uma grande novidade para quem compra imóveis em leilão.
Imagine que você compra um apartamento de um particular. Nesse caso, você assume a responsabilidade por todos os impostos atrasados desse imóvel. Mas, se você compra o mesmo apartamento em um leilão realizado pela Justiça, a história muda completamente!
O STJ decidiu que quem compra um imóvel em leilão NÃO precisa pagar os impostos atrasados do antigo dono. Isso mesmo! Mesmo que o edital do leilão diga o contrário, a lei protege o comprador. Essa mudança representa um avanço significativo, pois oferece mais segurança aos compradores. Agora, quem compra um imóvel em leilão tem mais certeza de que não terá surpresas desagradáveis no futuro.
Essa nova regra ao eliminar o risco de assumir dívidas anteriores, torna os de leilões mais atrativos, estimulando o interesse de um público maior e, consequentemente, aumentando a concorrência e os preços. O entendimento do STJ é no sentido de que prevalece o respeito à Lei, que a lei que protege o comprador em leilões é mais importante do que qualquer outra regra. Mas atenção: Essa decisão só vale para impostos atrasados. Outros tipos de dívidas podem ser transferidos para o novo dono. Por isso, é fundamental consultar um advogado antes de participar de qualquer leilão.
Em resumo, comprar imóveis em leilão pode ser um excelente negócio, especialmente com a nova garantia de que o arrematante não será responsabilizado por tributos passados do antigo dono do imóvel. Essa decisão não só traz mais tranquilidade ao comprador, mas também incentiva uma maior participação em leilões.
Se você está considerando a compra de um imóvel em leilão, consulte um profissional que possa orientá-lo. Com essa nova regra, a compra de imóveis em leilão ficou ainda mais interessante!
Eduardo Kümmel
Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br