Em sessão administrativa nesta quarta-feira (5/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno da corte para ampliar o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. A proposta foi do presidente, ministro Dias Toffoli, e inclui o artigo 21-B no regimento.
Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte.
Criado em 2007, o Plenário Virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (Emenda 51/2016) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.
Na justificativa da proposta aprovada, Toffoli apontou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.
Em sua manifestação, o presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Luiz Fux, frisou que a adoção do sistema de julgamento em ambiente eletrônico se revelou “extremamente eficiente e benéfica à gestão processual”, havendo proporcionado manifesto ganho em termos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.
Também membro da comissão, o ministro Edson Fachin destacou que a possibilidade de julgamento no Plenário Virtual das medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias em outras classes processuais equilibra o poder individual dos ministros, mediante submissão de decisões individuais ao colegiado, sem congestionar a pauta.
De acordo com a ministra Rosa Weber, que também integra a Comissão de Regimento, a mudança não vulnera as garantias processuais dos sujeitos da relação jurídica instrumental, tendo o zelo de delimitar a utilização do mecanismo às hipóteses cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no STF, observando as diretrizes fixadas para a prática eletrônica de atos processuais, previstas nos artigos 193 a 197 do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: Consultor Jurídico