TJ reconhece validade de contrato verbal para compra e venda de combustível
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou uma empresa e seus sócios ao pagamento de R$ 45 mil em benefício de um posto de combustível daquela cidade, em razão de dívida acumulada pelo abastecimento de seus veículos no estabelecimento. Embora o contrato entre as partes tenha sido entabulado de forma verbal, o posto trouxe aos autos cupons fiscais devidamente rubricados pelos devedores como prova da dívida.
Os empresários, por sua vez, argumentaram que não há prova das compras e, também, que parte do valor exigido já foi quitado. “São incontroversas as aposições das assinaturas e irrefragável a existência da dívida”, posicionou-se o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, ao discorrer sobre o imbróglio. Em seu voto, o magistrado apontou outras contradições no raciocínio aplicado ao caso pelos empresários.
“Embora assegurem que o objeto da cobrança é exacerbado, tal afirmação mostra-se subjetiva e absolutamente carente de elementos de prova, merecendo destaque o fato de que os próprios apelantes reconhecem não dispor de prova documental do aludido pagamento que alegam ter efetivado”, acrescentou Boller. O valor atualizado da demanda, acrescido dos honorários de sucumbência, alcança R$ 52,8 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.032893-3).
FONTE: www.tjsc.jus.br