Tribunal de Justiça do Sergipe reconhece ausência de relação de consumo entre empresas fornecedoras
Em ação judicial movida por distribuidora de alimentos contra fabricante de produtos alimentícios, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, o Juízo de 1º Grau, induzido em erro pela autora da ação, reconheceu presente relação de consumo, invertendo o ônus da prova, ou seja, determinando que a demandada fizesse prova contrária aos fatos narrados pela demandante, sob pena de presunção de veracidade, o que motivou a interposição de recurso.
No recurso, foi demonstrado que a demandante era distribuidora dos alimentos produzidos pela fabricante, caracterizando, pois, que a relação entre elas não era de consumo, mas de compra e venda (puramente comercial), tendo a fabricante como fornecedora, a distribuidora como intermediária e os clientes desta, consumidores, como destinatários finais. Ou seja, a distribuidora não é destinatária final do produto, não colocando um fim na cadeia de produção, utilizando o produto adquirido para vendê-lo, na condição de atacadista, aos consumidores finais, estes, sim, utilizando-o em benefício próprio.
Na decisão do recurso, o Tribunal de Justiça de Sergipe reconheceu tratar-se de embate entre duas pessoas jurídicas que não se apresenta como relação de consumo, pois envolve a aquisição de mercadorias para revenda, tornando sem efeito a decisão que havia invertido o ônus da prova, em face da alegada e inexistente relação de consumo, determinando que a autora prove os fatos alegados que, em tese, dariam suporte ao direito alegado na ação, enquanto que à demandada, compete provar a existência de fato impediditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora, o que, certamente, estabelece igualdade processual entre as partes, pois a inversão é destinada aos consumidores, por serem hipossuficientes (carentes economicamente) e vulneráveis (na produção da prova) em relação ao fornecedor.