Candidatos e partidos políticos só poderão utilizar o Twitter para fazer campanha eleitoral depois do dia 6 de julho do ano eleitoral. Antes disso, a propaganda é ilícita e passível de multa, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral por quatro votos a três. O tribunal manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à vice-presidência Índio da Costa (PSD), que veiculou no microblog campanha eleitoral antecipada em 2010, quando concorreu pelo PSDB.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social como TV e rádio, abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.
A multa que resultou na ação julgada hoje foi aplicada pelo ministro Henrique Neves a Índio da Costa ao julgar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor do tucano José Serra no dia 4 de julho de 2010.
O ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia e seguida pelo ministro Dias Toffoli, votando pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições.
“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso”, afirmou Gilson Dipp.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.