Jurí­dicas

Uso de drones em pulverização é debatido nesta segunda

Instrução normativa que regulamenta o uso de aparelhos remotos em aplicações aéreas foi colocado em consulta pública na sexta-feira, 10, pelo Ministério da Agricultura.

A regulamentação do uso de drones em aplicações aéreas nas lavouras é tema de videoconferência na próxima segunda, 13, promovida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) com suas associadas. A ideia é discutir com as associadas de todo o país o projeto de instrução normativa que regulamenta o uso de aparelhos remotos em aplicações aéreas nas lavouras. O documento foi colocado em consulta pública nessa sexta-feira, 10, pela portaria 112/20, do Ministério da Agricultura.

Foto: Pixabay

A consulta pública segue por 60 dias (até 8 de setembro). Até lá, qualquer cidadão pode acessar a minuta da instrução e apresentar críticas e sugestões pelo formulário. Segundo a chefe da divisão de aviação agrícola do Ministério, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, a expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no segundo semestre.

“Queremos colher opiniões e sugestões dos empresários e pilotos e, se for o caso, enriquecer a proposta ou corrigir eventuais falhas”, adianta o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva. A reunião de segunda terá a participação também de associados do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), incluindo duas empresas de tecnologias de drones (associadas uma a cada entidade).

Classes

Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos. Porém, o esboço da nova regulamentação será apenas para drones pertencentes às classes dois (de mais de 25 quilos até 150 quilos de peso total) e três (até 25 quilos de peso total).

Já para os drones classe um (aparelhos com mais de 150 quilos), no âmbito do Ministério da Agricultura, vale a mesma norma dos aviões, exigindo, por exemplo, licença de piloto agrícola para o operador e pátio de descontaminação (com sistema de tratamento de resíduos) para a limpeza dos aparelhos.

Porém, outra regra dos aviões que valerá também para todos os drones de aplicações em lavouras, como a necessidade do relatório completo de cada operações, indicando localização e tamanho da lavoura tratada, produto utilizado, vazão, condições atmosféricas e outros itens. Além disso, cada operador precisará ter um engenheiro agrônomo como responsável técnico e quem pilotar os aparelhos de classe dois ou três precisará o curso de piloto agrícola remoto.

Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.

O projeto da instrução normativa dos drones (ou RPAs) vinha sendo construído pelo Ministério da Agricultura desde o início do ano passado, com a participação do Sindag, Ibravag, Embrapa e outras entidades do setor agrícola. Além de ajustar a legislação à nova tecnologia – já que a operação com drones também é classificada como pulverização aérea, foco é a profissionalização do setor. Garantindo tanto a segurança das operações e a própria segurança jurídica dos operadores.

Conforma o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, no Brasil os drones são considerados ferramentas importantes para o trabalho das próprias empresas de aviação. “Alguns operadores aeroagrícolas já estão incorporando aparelhos remotos a suas frotas, para arremates em áreas ambientalmente sensíveis ou com muitos obstáculos. Ou mesmo para alguma aplicação pontual nas lavouras”.

Conforme o CEO a SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre, Ulf Bogdawa, há uma tendência dos drones facilitarem a vida também dos pequenos produtores, normalmente não atendidos pela aviação. “Principalmente substituindo os pulverizadores costais (com operadores a pé) nas lavouras. O que representa um ganho muito grande em segurança”.

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