A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como auxílio-solidão. A parcela é concedida ao maquinista que viaja sozinho, sem a companhia do auxiliar, acumulando as duas funções. O maquinista, que ajuizou ação na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, alegou que outros funcionários que exerciam a mesma função recebiam o adicional, conhecido também como acordo viagem maquinista.
O pedido do maquinista foi rejeitado em primeira instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) condenou a Vale a pagar o auxílio partir de novembro de 2006, quando o trabalhador ocupou o cargo. A parcela gera reflexos sobre férias, abono de um terço, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Ao TST, a Vale afirmou que apenas alguns empregados que celebraram acordo judicial para receber o auxílio-solidão tinham direito adquirido até novembro de 1997.
O relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que o TRT-MG observou que a empresa não provou a incidência de normas que justificassem o pagamento apenas a alguns. De acordo com decisão do TRT, a empresa não pode discriminar aqueles com funções iguais, em consonância com o princípio da isonomia. Além disso, o juiz convocado salientou que não havia decisão divergente do TRT, conforme prevê o artigo 896, como requisito para o conhecimento do recurso.
Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do TST.