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Vantagens tributárias e crédito presumido de PIS e COFINS para produtores de soja

Os agricultores que cultivam e comercializam soja desempenham um papel fundamental na competitividade do mercado agrícola brasileiro atual. Para ajudar esses agricultores e estimular a agricultura, são fornecidos diversos benefícios fiscais especiais, como o crédito presumido de PIS e COFINS.

A vantagem tributária do crédito presumido de PIS e COFINS permite que os produtores de soja reduzam o valor dos impostos a pagar, aumentando assim a rentabilidade e a competitividade no mercado.

Esse benefício é previsto na Lei Federal nº 12.865/2013 em seu artigo 29, dispõe: Art. 29. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Este crédito presumido é calculado a partir de um percentual específico do montante das vendas dos produtos agrícolas. O crédito presumido aliviou a carga financeira dos produtores rurais ao diminuir o valor do PIS e COFINS, permitindo maior investimento na produção agrícola.

Estes créditos são autorizados para a compra de materiais primários, produtos e gastos relacionados a característica do “conceito de insumos”, os créditos começam a se acumular na apuração do contribuinte, podendo ser empregado para abatimento de outros impostos federais ou para solicitar reembolso, onde o contribuinte será reembolsado em dinheiro de forma direta em sua conta corrente.

Em resumo, os incentivos fiscais e o crédito presumido de PIS e COFINS são recursos úteis para os produtores de soja. Dessa forma, é essencial que os agricultores estejam cientes desses benefícios e saibam usufruir deles ao máximo, tendo em mente que é um direito constitucional do contribuinte, regido pelo princípio da não-cumulatividade.

Destaca-se aqui a importância do planejamento tributário para os resultados obtidos pelo empresário agrícola, promovendo a redução da carga tributária. Fica a dica, recupere seus créditos!


Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

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