Jurí­dicas

Walmart não pode citar concorrente ao comparar preços

O player mais forte do mercado não pode fazer propaganda de modo agressivo e desproporcional, forçando uma conexão direta entre concorrência e preços altos. Esta prática comercial dizima os demais comerciantes e deixa o consumidor refém de alguns poucos fornecedores, o que vem na contramão de diversos dispositivos constitucionais, dentre os quais o que assegura a manutenção da livre concorrência.

Este foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que condenou a rede Walmart a retirar o nome do SuperBom de toda e qualquer propaganda, interna ou externa, feita na Comarca de Imbé, litoral gaúcho. Nos cartazes afixados dentro da sua loja, a multinacional norte-americana não só comparava os preços de ambos os estabelecimentos como anexava notas fiscais de compra do SuperBom, deixando-as à vista da clientela.

O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Marcelo Cezar Müller, entendeu que a propaganda comparativa não deveria ser mantida, já que não houve respeito a certos parâmetros – como deixar de nominar o concorrente –, de modo a observar a lealdade entre os estabelecimentos. Dado o porte econômico do Walmart, este é um expediente característico de concorrência desleal.

Tomando como referência uma decisão da própria corte e considerando as disposições do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, Müller entendeu que a propaganda, na forma como foi veiculada, não fez comparação alguma entre produtos, não ressaltando-lhes características e vantagens. Antes, fixou-se apenas no preço de venda praticado pelo supermercado concorrente – e isso é vedado por ser abusivo. O acórdão é do dia 27 de setembro.

A juíza Laura Ullmann López, da Comarca de Tramandaí, justificou sua decisão com base nos princípios constitucionais. Na sentença, explicou que a Constituição cita a livre iniciativa como fundamento da República, ao mesmo tempo em que garante a livre concorrência, pilar do sistema capitalista. Contudo, advertiu: a ‘‘Carta’’ não adota o capitalismo puro, pois prevê a possibilidade de o estado intervir na economia, ‘‘para conformá-la aos seus objetivos maiores’’. Em resumo: economia e capitalismo não são metas a serem alcançadas por si só, mas instrumentos que devem levar dignidade aos cidadãos.

Neste sentido, prosseguiu, a atitude do Walmart em nada favorece a concretização dos valores maiores da República, dentre eles a própria livre concorrência, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego. Afinal, como a conduta induz o consumidor a não mais entrar em outro estabelecimento, o corolário será o fechamento dos pequenos mercados, com suas consequências previsíveis.

Fonte: Conjur.

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