A chamada “Lei da Liberdade Econômica” (Lei 13.874/2019) irá diminuir o número de litígios, mudar o papel das agências reguladoras e ser um dos fatores de fomento do crescimento do Brasil.
A opinião é do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, que elogiou e analisou a nova legislação em entrevista publicada nesta segunda-feira (7/10) no jornal Valor Econômico.
Salomão é membro da Câmara de Direito Privado do STJ. Em geral os temas são infraconstitucionais, de modo que ele e seus colegas estabelecem a jurisprudência. O ministro entende que lei “fornece os princípios” e “reduz os litígios”, pois dá segurança aos contratos e aos empreendedores, ou seja, solucionar antes de uma judicialização.
“Acreditamos que a lei vá cumprir um papel importante e propiciar que o Judiciário honre sua finalidade de equilibrar os diversos direitos que estão em conflito — o do credor, de fazer valer seu crédito com respaldo e segurança, e o do devedor, de se defender adequadamente”, disse Salomão ao jornal.
O ministro também explicou que a lei tende a mudar o papel das agências reguladoras de estruturas de entrave para ferramentas de fomento. “Um dos pontos mais relevantes da lei é a exigência de de qualquer regulamentação observe um estudo de impacto, para saber se tal medida é mesmo necessária. Isso é bastante salutar. Não pode se criar regra para burocratizar e impedir a fluência da atividade econômica e financeira”, afirma.
Legislação bem-vinda
As novidades da lei vem agradando boa parcela da comunidade jurídica. Os advogados Fabio Di Lallo e Daniel Vila-Nova escreveram na ConJur sobre a estipulação da Análise de Impacto Regulatório (“AIR”), que faz o Brasil aderir à tendência internacional que, cada vez mais, tem adotado esse instrumento para qualificar a tomada de decisões de caráter regulatório.
“Com a adoção sistemática da AIR, a sensação de insegurança jurídica decorrente das constantes e imprevisíveis modificações regulatórias deve ser mitigada de modo a incentivar mais investimentos com maior agregação de valor nas cadeias produtivas e setores econômicos, em benefício da economia brasileira”, apontam.
Para o advogado Leonardo Correa, a lei pode fomentar um novo modelo para o pensamento jurídico brasileiro, dando força para a Análise Econômica do Direito. Ele escreveu também em artigo para a ConJur.
“Pode-se dizer que a MP vem impulsionar um dispositivo que havia sido incluído na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de cunho consequencialista. Notoriamente, o artigo 20, que enuncia: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.” Tratando da Lei de Introdução, mencionei que ela não era tão revolucionária quanto parecia. Agora, sim, parece que teremos um arcabouço legal capaz de trazer a coloração da Análise Econômica do Direito de forma positivada, com mais força”, afirma.
A lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou em setembro a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). O texto aprovado determina a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
Além disso, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Veja algumas mudanças:
Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;
Fim do e-Social
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Documentos públicos digitais
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
FONTE: Consultor Jurídico