A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu sentença favorável a não exigência de certidões negativas da ANAC, para empresa de aviação agrícola registrar alteração contratual.
O Caso
Uma empresa do ramo de aviação agrícola, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados Associados, encaminhou alteração contratual para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que negou o registro da alteração sob a argumentação de que é obrigatória a apresentação, por parte da empresa, de certidões negativas de débito fiscais.
Na ocasião, a empresa não tinha estas negativas, o que a levou-a a ingressar com um mandado de segurança. A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu a liminar, determinando à ANAC que registre a alteração contratual, independentemente de apresentação das certidões negativas fiscais. Na liminar, a Juíza Maria Cecília de de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, deixou claro que esta exigência não está prevista em lei e não pode inviabilizar o exercício de atividades econômicas, ou seja, a lei não prevê a necessidade de prova de regularidade fiscal que impeça o rearranjo societários das empresas.
Agora, a Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal,em sentença proferida no dia 22 de março, confirmou a liminar concedendo a segurança para determinar à ANACA que se abstenha de exigir certidões de regularidade fiscal para a anuência prévia à 6ª alteração contratual da da empresa de aviação agrícola.
De acordo com o advogado Ricardo Vollbrecht, trata-se de um importante precedente para as demais empresas que têm impedido o registro de sua documentação na ANAC, ou até mesmo em Juntas Comerciais, por ausência de certidão negativa de débitos da Receita Federal.