A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nos Mandados de Segurança (MS) 33186 e 33193 para impedir o corte nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União (DPU) para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.
A alteração das propostas orçamentárias, efetuada na Mensagem Presidencial 251/2014, foi questionada no MS 33186 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, ele alega que o Executivo, sem consulta prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas originais enviadas pelo Judiciário e Ministério Público, incluídos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sustenta que o Poder Executivo deve proceder apenas à consolidação das propostas enviadas pelos demais poderes e órgãos autônomos, para seu envio ao Congresso Nacional.
O MS 33193, apresentado pela DPU, informa que o ato da presidente da República, ao consolidar a proposta orçamentária e encaminhá-la ao Congresso Nacional, suprimiu 95% dos valores relativos à despesa com pessoal definida originalmente pela DPU. Segundo o órgão, o orçamento pretendido viabilizaria, em 2015, a abertura de 25 novas unidades que já contam com orçamento de custeio previsto na norma orçamentária.
Processo legislativo
Segundo a decisão da ministra Rosa Weber nos dois mandados de segurança, o Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias. Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção de superávit primário. Ainda segundo a ministra, concluída a fase de apreciação legislativa e submetido o projeto de lei orçamentária anual à Presidência da República há possibilidade de veto total ou parcial.
O deferimento da liminar garante que as propostas originais – encaminhadas ao Legislativo como anexo à mensagem presidencial – sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária. Tal medida, ressaltou a relatora, “assegura o devido processo legislativo orçamentário, reduz o risco de lacuna orçamentária quanto ao exercício financeiro de 2015 e preserva a autonomia” dos entes envolvidos. A ministra ressaltou ainda que “é do Congresso Nacional o papel de árbitro da cizânia, pois, ao examinar, em perspectiva global, as pretensões de despesas dos Poderes e órgãos autônomos da União, exercerá o protagonismo que lhe é inerente na definição das prioridades”.
Fonte: STF.