“É manifestamente abusiva a pretensão do apelado de cobrar a taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART cada vez que o avião agrícola levanta voo, pois se cuida de mera execução do contrato de engenharia”. Com estas palavras, o Desembargador Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com sede em Brasília, reconheceu que o CREA não pode exigir da empresa de aviação agrícola uma ART para cada pulverização aérea que fizer.
A discussão começou quando o CREA/GO – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás – autuou empresa de aviação agrícola de Rio Verde, GO, por não recolher ART para cada serviço agrícola executado. No entender da fiscalização do CREA/GO, a pulverização aérea seria serviço de engenharia agronômica, exigindo a ART bem como o pagamento da respectiva taxa.
A empresa então ingressou na Justiça contra a autuação em 2007, depois de discutir no âmbito administrativo sem sucesso. Assessorada pela Kümmel e Kümmel Advogados, a empresa demonstrou que a sua atividade não é serviço de engenharia, sendo apenas executora de uma receita agronômica, previamente expedida, de modo que entre a empresa de aviação agrícola e o proprietário rural há apenas um contrato de prestação de serviços aéreos especializados, logo, não existe a obrigação de lavrar uma nova ART e recolher outra taxa, pois não há serviço de engenheiro. Não obtendo êxito em primeiro grau, a aviação agrícola recorreu ao Tribunal, onde enfim foi reconhecido o seu direito, em decisão unânime, de 18 de novembro de 2014, da Sétima Turma do TRF da 1ª Região.
De acordo com o voto do relator, Desesembargador Reynaldo Fonseca, “Não é possível aceitar-se a criação, via Resolução de hipótese de recolhimento de nova ART, desta vez, por guia de aplicação, uma vez que esta é simplesmente a execução do contrato e a Lei 6.496/77 obriga ao recolhimento em razão da contratação dos serviços”.
Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados, ressalta que o julgamento deixou claro que o CREA não pode criar obrigações via resolução. Mesmo assim, relata Vollbrecht, o CREA vem constrangendo várias empresas a pagarem a taxa de ART. O advogado cita os casos das empresas cerâmicas, bem como os engenhos de cereais, além da aviação agrícola, que sofrem com a cobrança pelo CREA de ART pela atividade. Assim, de acordo com Vollbrecht, todo empresário que não executar serviço de engenharia, está isento da cobrança de ART, devendo buscar no Poder Judiciário o seu direito.