Com a grave crise instalada em nosso País, os Estados vêm buscando formas de elevar suas receitas, uma delas é o aumento do ITCD – Imposto de Transmissão de Causa Mortis e doação. Esse tributo nada mais é do que o imposto sobre heranças, ou seja, quando o cidadão que possui bens morre, seu espólio necessita pagar o imposto de transmissão dos bens para que possam ser transferidos aos seus herdeiros.
No dia 20 deste mês o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne os Secretários Estaduais de Fazenda do País enviou proposta ao Senado Federal sugerindo o aumento da alíquota máxima do ITCD para até 20%. Com o aumento, o ITCMD continuaria a ser recolhido pelos Estados ou Distrito Federal, mas o valor excedente seria dividido entre a União Federal e os Municípios.
Conversamos com o Dr. Eduardo Kümmel, advogado e gestor, proprietário das empresas Kümmel & Kümmel Advogados e Kümmel Gestão Rural e especialista nesta área de família, sucessão e planejamento sucessório. Ele nos deu um panorama sobre a situação. Confira:
O Estado do RS também sofrerá com o possível aumento do ITCD?
O governo estadual já encaminhou proposta à Assembleia Legislativa propondo um aumento real do imposto para 6%, o que deverá ser aceito pela casa eis que além de não ser um imposto impopular, pois só agrega quem tem bens, o Estado está totalmente insolvente. Atualmente, o Estado já cobra da ordem máxima de até 4% para o ITCD e, de 3% para doações.
Em outros países, como funciona este imposto?
O imposto não é cobrado em alguns países como China, Rússia, Índia e outros. Nos Estados Unidos, existe tal cobrança no percentual de até 40% dos bens. Já no Brasil, infelizmente, há essa excessiva cobrança de tributos, acima da média global, sobretudo nos incidentes sobre o patrimônio deixado por herança.
O que significa a sucessão familiar?
A morte de um familiar, por si só, já é um fator de muita dor e quando se pensa em distribuir os bens deixados, torna-se uma tarefa ainda mais desagradável. A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costumam ser complicadas e caras, devendo ser tratada ainda em vida, pois se tiver que abrir inventário, os herdeiros terão primeiramente que fazer uma busca para saber se o falecido deixou testamento dos 50% dos bens que lhe é facultado doar, reservando o restante para os herdeiros legais, para posteriormente abrirem o inventário, sujeito a brigas judiciais, pagando os tributos incidentes sobre os bens, que no estado do RS tem uma alíquota máxima hoje é de no máximo 4%, além de todos os transtornos, morosidades e custas judiciais. Quando se fala em bens e herança, estes envolvem não somente os urbanos ou rurais, mas todo o patrimônio pessoal do falecido, inclusive dinheiro.
Qual a melhor forma de organizar a sucessão?
Eu recomendo o planejamento sucessório, que estabelece em vida, a forma de transferência do patrimônio familiar, e, ainda, se necessário, qual dos herdeiros ficará com o controle dos negócios, o que evitará transtornos e o pagamento de inúmeros impostos.
E quais os benefícios da sucessão?
Dentre alguns dos benefícios do planejamento sucessório, podemos destacar a prevenção de conflitos, a proteção do patrimônio familiar, a doação em vida aos descendentes, impedindo que os bens dos filhos (doados ou herdados) se comuniquem com os dos cônjuges ou sejam oferecidos para venda direta ou indireta, como forma de garantia de dívidas, evitar arrestos, penhora e adjudicação, confisco de bens, evitando a abertura do tão dispendioso inventário por morte, além da economia com o ITCMD e principalmente, a não divisão do patrimônio, em caso de propriedades rural ou de empresas, para que não haja o seu enfraquecimento ou depreciação do seu valor.
Há alguma outra alternativa?O que você sugere?
Indico a criação de uma holding familiar para gerir os negócios. Será uma empresa que administrará os bens e negócios da família de maneira segura e inatingível, sendo esta a proprietária dos negócios e dos bens da família, inclusive das cotas pessoais dos sócios da empresa. Em seu contrato social ou estatuto será definida a participação de cada sucessor e a sua função no capital social.
E quais são os seus benefícios?
Além da tranquilidade na sucessão, a constituição da empresa/holding para administração de bens de quem possui renda proveniente da locação de imóveis, reduz o pagamento de tributos, pois sendo o proprietário uma pessoa física, estará sujeito a uma tributação de IR, na razão de 27,5% sobre o valor total recebido a título de aluguéis, já na pessoa jurídica, integralizando seu patrimônio numa holding imobiliária, poderá se enquadrar pela apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, que apesar de incidir o PIS/COFINS e CSLL, ainda assim incidirá tributos em percentual bem menor do que ocorreria no caso de atuação como pessoa física, sempre, entretanto, devendo ser analisadas as características de cada caso.
O que é necessário para a abertura desta “empresa”?
É importante já na abertura de uma empresa, se cercar de garantias, prevendo no contrato ou estatuto social os possíveis problemas que podem ocorrer, indicando nas cláusulas a forma de dissolução da sociedade, como nos casos de invalidez ou morte de um dos sócios, divórcios, e também a indicação de um possível substituto em caso de divergências dos membros da diretoria. Exemplo claro são as grandes propriedades rurais, onde o bisavô comprou campos, produziu; o avô aumentou a propriedade com muito zelo e esforço, deixando para os filhos que unidos a mantiveram como uma empresa rural forte e capitalizada, buscando formas de manter o patrimônio. Agora pergunto, e se os netos não tiverem aptidão para o campo ou somente um deles quiser trabalhar na referida área, como ficará? Com a morte do pai ou da mãe, pode se dissolver metade da empresa rural, descapitalizando-se o passado, o presente e o futuro.
Acha plausível a divisão igualitária de bens familiares?
Não sou contra a divisão igualitária dos bens entre os herdeiros, mas atuando preventivamente, existem várias formas de divisão do patrimônio sem que haja a necessidade da venda da propriedade rural ou da empresa e sem que haja a interferência de um terceiro herdeiro inconveniente, chamado governo.
No caso do produtor rural, qual a dica?
Quando se fala de gestão, tanto jurídica como administrativa, seis perguntas básicas devem ser feitas pelo produtor e/ou empresário rural: sou um bom agricultor na produção do grão? Sou um bom negociador, na hora da compra e venda do grão? Compro meus insumos, diesel e demais necessidades para a produção no momento certo? Busco formas de reduzir custos e riscos? Procuro ter uma orientação técnica, contábil e jurídica? E, finalmente, como vejo o futuro da minha empresa? Com base nisso você saberá se é um bom gestor, se é um bom empresário rural.
Para terminar, o que fazer, desde já, para enfrentar as promessas de aumentos de tributos?
Devemos estar cientes de que novos impostos virão, sem dúvida, tanto estaduais como federais e, quiçá, até municipais, com o aumento de impostos, especialmente a alíquota do ITCD e sobre os bens da sucessão bem como sobre as doações e outros. O empresário ou produtor, proprietário de bens ou empresas, terão no mínimo, até o final do ano para amenizar tal carga tributária, antes do aumento de impostos, buscando sempre uma assessoria competente e especializada, mesmo após aprovadas as novas medidas tributárias do governo estadual.