O Conselho Nacional de Justiça definiu como 18 de março, uma sexta-feira, a data em que entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. Não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos, segundo a decisão. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os conselheiros do CNJ seguiram o relator da matéria, Gustavo Alkmim, em sessão plenária virtual extraordinária.
Para o relator, é irrelevante o debate entre as divergentes formas de contagem de prazo para início da vigência de uma lei, conforme definidas na Lei Complementar 95/98 e no texto da Lei 13.105/2015, do novo CPC. Embora a LC 95/98 recomende que a contagem de prazo para vigência de uma lei seja expressa em dias, o novo Código de Processo Civil estipulou o prazo como um ano. “Considerando-se a conjugação dos normativos, a contagem leva em consideração a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente”, disse o relator. O novo código foi publicado no dia 17 de março de 2015.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, havia cobrado do CNJ definição sobre o início da vigência do novo CPC. A entidade foi autora de consulta ao colegiado sobre o tema. Argumentava que a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional. A OAB sugeria a edição de resolução para que fosse decretado feriado forense nos dias 16, 17 e 18 de março para garantir a preservação dos princípios da segurança jurídica e da efetividade do novo diploma processual.
Para o CNJ, porém, a medida traria impactos “incalculáveis, certamente com imensos prejuízos à regular e boa celeridade processual, causando transtornos para os jurisdicionados nos diversos processos em curso no Poder Judiciário”.
Fonte: Conjur.