Veículo pode ser apreendido por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? Não! Com base nos princípios constitucionais, nenhum veículo poderá ser apreendido em blitz de fiscalização somente por débito de IPVA, se constituindo essa prática uma conduta arbitrária e ilegal que visa tão somente cobrar o tributo. Essa penalidade não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro desde o ano de 2016.
Este é um imposto estadual que deve ser pago todos os anos pelos proprietários de veículos automotores, ao governo do Estado onde este foi licenciado, com alíquotas entre 1% e 6% sobre o valor do veículo, que variam de Estado para Estado.
Um veículo não pode mais ser apreendido por falta de pagamento do IPVA, mas poderá ser apreendido e removido caso seja constatado que não esteja registrado e devidamente licenciado.
O pagamento do imposto é uma condicionante para realizar a renovação do licenciamento para circular em vias públicas, devendo estar quitados os débitos relativos a tributos, inspeções, encargos, multas de trânsito e ambientais e outros encargos vinculados ao bem, juntamente com o pagamento da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Os valores arrecadados com o IPVA destinam-se a custear serviços básicos da população, como por exemplo, saúde, educação, transporte, segurança, manutenção de ruas e vias públicas, dentre outros. Metade é destinada ao Estado e a outra metade ao Município no qual o veículo foi emplacado.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), já firmou entendimento julgando inconstitucional o Estado fazer a apreensão de veículos ou de qualquer outro bem com o fim de receber tributos, portanto, impostos e, no caso de veículos, para forçar o proprietário a pagar IPVA e outros impostos.
Caso já tenha ocorrido uma situação dessas com você, saiba que tens o amparo legal para buscar que seus direitos fundamentais sejam respeitados.
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Dr. Eduardo Kümmel para o Portal Kleber Toledo