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A revolta da vacina às avessas

No ano de 1904, o Brasil, e em especial o Rio de Janeiro, era vítima de várias epidemias, entre elas da Febre Amarela, da Peste Bubônica e da Varíola. Para combater este mal, o Presidente Rodrigues Alves – que também perdera uma filha vítima da Febre Amarela – nomeou o jovem médico Oswaldo Cruz como o chefe do Departamento Nacional de Saúde Pública, com o objetivo de melhorar as condições sanitárias da capital do país. Várias medidas foram implementadas, com destaque ao combate ao mosquito aedes aegypti mediante a pulverização de inseticida, bem como à vacinação obrigatória contra a varíola. Por conta da forma como foi implantada, somada a outros descontentamentos sociais da época, acabou ocorrendo a conhecida Revolta da Vacina, onde a população do Rio de Janeiro, em novembro de 1904, durante uma semana, promoveu atos de vandalismo, reivindicando o fim da obrigatoriedade da vacina, o que acabou sendo aprovado pelos deputados de então. Felizmente as outras medidas sanitárias implantadas por Oswaldo Cruz surtiram efeito, e dentro de um ano as epidemias estavam controladas.

Chegamos ao século 21 e, tristemente, o Brasil continua sendo castigado por epidemias.

Em 2016, houve uma verdadeira tragédia nacional, com um surto de zika vírus, que gerou mais de 8 mil notificações de casos suspeitos com danos no sistema nervoso central, enquanto o número de bebês confirmados com mal formação no país ultrapassou a marca de 2.000. Naquele ano, o zika vírus espalhou-se por todo o país, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência de saúde pública internacional.

De lá para cá, a situação de epidemias no Brasil não melhorou, conforme dados oficiais do Ministério da Saúde para o ano de 2019:

DENGUE: 229.064 CASOS COM 62 ÓBITOS CONFIRMADOS E 118 EM INVESTIGAÇÃO, com maior incidência na região Sudeste, até a semana 11;
CHIKUNGUNYA: 13.942 CASOS COM 14 OBITOS EM INVESTIGAÇÃO, com maior incidência na região Norte e Sudeste, até a semana 11;
ZIKA: 2.062 casos, com maior incidência na região Sudeste, até a semana 9;
FEBRE AMARELA: de JULHO DE 2018 até a semana 10 de 2019, 1309 casos, com 65 óbitos confirmados e 229 em investigação (desde 2018 há uma reemergência de febre amarela).

Dentro deste contexto, ainda em 2016, o Congresso Nacional, com a aprovação da Lei 13.301, implantou várias medidas para combater estas epidemias, entre elas a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”. Ficou assim expressa a autorização legal para a pulverização aérea no combate ao mosquito aedes aegypti, uma técnica amplamente utilizada no mundo, já tendo sido inclusive empregada no Brasil, em 1975, quando um surto de encefalite, transmitida pelo mosquito culex, foi combatido com êxito no litoral paulista. Mais recentemente, em março de 2019, por conta da epidemia de Dengue, o Município de Araraquara (SP) utilizou aeronaves não tripuladas, os conhecidos drones, para atacar focos de criação de mosquitos em área abandonada da cidade. E diversos outros países, demonstrando a eficiência e a utilidade do combate a mosquitos via pulverização aérea, usam os aviões, como JAPÃO, COREIA DO SUL, ESPANHA, COLOMBIA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ANGOLA, ILHAS CAIMÃ, MÉXICO E TAMBÉM NO SUL DA ÁSIA.

Recentemente, na Espanha, o Serviço de Controle de Mosquitos da Província de Huelva, na região da Andaluzia, lançou em março o “Plano de Ação 2019 para controle de mosquitos”. O projeto prevê aplicações aéreas de larvicidas entre maio e outubro, em cerca de 5 mil hectares de áreas úmidas e de mangues. O grande detalhe desta questão é o foco principal do projeto, que diferentemente do Brasil (prevenção a doenças), naquele país ibérico busca-se preservar o turismo, já que os insetos afugentam os turistas.[1]

Dos Estados Unidos da América, vem a notícia da Associação Nacional de Aviação Agrícola dos Estados unidos (NAAA), que divulgou em publicação recente de seu periódico, um balanço demonstrando aumento de 26%, entre 2012 e 2017, na área trabalhada em aplicações contra mosquitos (larvicidas e inseticidas) em zonas urbanas e rurais: foram 14,7 mil hectares em 2017, contra 11,7 mil hectares em 2012.[2] Ainda dos EUA, cabe destacar a notícia de 2018, vinda da Califórnia, região conhecida pela sua política de proteção ao meio ambiente, onde também são empregados aviões no combate a mosquitos[3].

Mesmo diante destas evidências, e até a aprovação da Organização Mundial da Saúde no uso de aeronaves na luta contra epidemias, o Procurador Geral da Republica em 2016, Rodrigo Janot, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a autorização legal para o uso de aviões no combate a mosquitos, alegando, de modo genérico, que isso seria contrário ao direito à saúde e à proteção do meio ambiente.

Contudo, depois da manifestação do SINDAG, ao iniciar o julgamento desta ADI, que recebeu o número 5592, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 04 de abril de 2019, pela maioria de seus ministros, entendeu que a Lei 13.301 é constitucional, julgando que a técnica pode ser empregada no Brasil, desde que atendidos os requisitos legais – autorização das autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia. Na ocasião do julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que “não há nenhuma inconstitucionalidade em prever a utilização de instrumentos, métodos e mecanismos eficazes para o combate de eventuais pragas e insetos que geram grave risco à saúde pública (…) agora, o próprio STF afastar, de forma absoluta, um instrumento importante de combate de inúmeras doenças, me parece que não estaria aqui em consonância com a própria Constituição Federal”. Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes lembrou da Revolta da Vacina, dizendo que a tentativa de vedar o uso da pulverização aérea era medida que colocaria à prova o próprio STF, pois diante de uma epidemia e demonstrada a sua utilidade, as autoridades públicas utilizariam os aviões, independentemente de qualquer decisão judicial.

Como disse na defesa oral feita perante o STF no dia 04 de abril, o uso de aviões é medida que promove à saúde, conforme defende o SINDAG desde 2004, principalmente diante de epidemias, como do zika vírus, pois é uma ferramenta de controle rápido e de longo alcance, com comprovada eficácia científica, conforme mais de 30 artigos de especialistas. Fica então a esperança de que, assim como já feito recentemente em Araraquara (SP), outros governos empreguem a pulverização aérea, antes que uma revolta da vacina às avessas volte a ocorrer no Brasil.

Artigo do Dr. Ricardo Vollbrecht para a coluna do SINDAG.

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