Quando li a decisão “Instituição bancária é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil pela prática de “venda casada” na concessão de empréstimos” me veio à mente: mas só agora? Ora, grandes bancos do País incluem seguros em contratos de financiamento, sem autorização prévia do consumidor, sendo a prática conhecida como “venda casada” e proibida por lei.
Diz-se que o banco exigia dos mutuários a abertura de conta corrente na instituição financeira para o pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha a contratação deseguro de crédito interno. Mas até aí, nenhuma novidade!
Só que o TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, pela prática da denominada “venda casada”, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, “dadas as circunstâncias em que foram causados os danos noticiados nos autos e a sua repercussão no universo dos consumidores atingidos e da sociedade como um todo”, assinalou o relator. A decisão, unânime, é válida para todo território nacional.
O caso é tão grave que o Banco do Brasil, por exemplo, tem um extrato próprio do financiamento rural fora da conta corrente, onde em muitos casos, além de cobrar juros e capitalização, cobra seguros muitas vezes da lavoura, do transporte do grão da lavoura até os silos e também de seguro de vida. Além disso, algum CDC, título de capitalização ou outro penduricalho, prática essa utilizada também por outros bancos.
Aí eu lhes pergunto, meus caros – quantas vezes nós já passamos por isso? Quantas vezes aceitamos estas condições sem pestanejar? E os financiamentos rurais? Me parece que em boa parte deles têm “venda casada” e as autoridades do consumidor em nada opinam. Um financiamento, por exemplo, de 8,75% pode chegar à 2% ao mês, ou seja, pode dobrar o custo, entre títulos de capitalização, seguros, taxas, previdência privada e demais encargos.
A pressão dos agentes financeiros em negociar um pacote de serviços é grande, pois são impostas metas aos gerentes das instituições bancários, que são remunerados e comissionados para vender seus produtos financeiros, tais como, seguros de vida, de imóveis, de safra e aplicações financeiras, como títulos de capitalização, previdência privada, dentre outros. Esses produtos são embutidos nos contratos de crédito rural que se não forem aceitos pelo produtor rural podem inviabilizar o acesso ao crédito ocorrendo um crime contra o produtor rural, a sociedade e o sistema financeiro.Não aceite essa situação!
Produtor rural só procura crédito quando se encontra em situação vulnerável, de necessidade extrema.Portanto, caso você tenha passado por esse tipo de situação, saiba que poderá não só recuperar o valor cobrado irregularmente, como pedir perdas e danos. Além disso, essa matéria poderá ser discutida nos embargos ou ação própria contra o banco, pois a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I,constituindo crime contra as relações de consumo.
O consumidor deve ter a liberdade de contratar somente aquilo que deseja. Os produtos e serviços dos bancos devem ser oferecidos como uma opção e não como uma condição para a liberação de outro serviço ou financiamento. Contrate apenas os produtos financeiros que necessita, exigindo os seus direitos. Acorda produtor rural!
Artigo do Dr. Eduardo Kümmel para o Portal Surgiu de Tocantins.