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ANP cancela auto de infração e multa contra empresa que atrasou em um dia envio de informações sobre comercialização de produtos

Você já ouviu falar em princípio da proporcionalidade? De acordo com este princípio, devem ser coibidos os excessos do Poder Público, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

Esse princípio foi utilizado pelo advogado Ricardo Vollbrecht,  do escritório Kümmel Advogados Associados, em favor de seu cliente de Cachoeira do Sul/RS. A empresa foi autuada e multada em R$ 20 mil pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter atrasado em um dia a entrega ao órgão das informações de comercialização de seus produtos. “Informamos à ANP que, devido a problemas na área de Tecnologia da Informação da empresa, houve atraso de um dia na apresentação dos dados, mas que não ocorreu qualquer prejuízo para a agência reguladora, logo, era desproporcional a aplicação de multa”, salienta Vollbrecht.

A ANP constatou efetivamente o descumprimento do prazo, entretanto, essa intempestividade, segundo a decisão do órgão regulador,“não causou efetivo prejuízo ao bem jurídico tutelado pela norma, já que o tempo de atraso foi curto e a informação foi efetivamente prestada pelo agente econômico e, assim, não gerou prejuízo ao controle da movimentação dos produtos regulados pela Agência”. Desse modo, a multa de R$ 20 mil reais foi cancelada, após o julgamento da defesa da empresa.

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