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Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola obtém liminar contra lei municipal que proibia pulverização aérea de insumos agrícolas em Uchoa/SP

Mais uma lei municipal,que proibia a atividade de pulverização aérea de insumos agrícolas, foi declarada inconstitucional pela Justiça. Desta vez foi no município paulista de Uchoa, distante 416 quilômetros da capital. A juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, acatou os argumentos do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola –Sindag, que ajuizou a ação contra a Prefeitura de Uchoa, e concedeu tutela provisória de urgência.

Em sua decisão,proferida no último dia 11 de novembro,a magistrada lembra “que houve simplesmente a proibição de atividade de pulverização aérea dedefensivos agrícolas de forma ampla e irrestrita, não sendo apresentada qualquerjustificativa ou elementos que pudessem identificar interesse local para permitir a edição dareferida norma”.A juíza determinou que aPrefeitura de Uchoa não impeça as empresas associadas ao sindicato de exercerem atividades de pulverização aérea de insumos agrícolas, até decisão ulterior desse juízo.

De acordo com o advogado da Kümmel Advogados, Ricardo Vollbrecht, assessor jurídico do Sindag, a legislação municipal, que tiver como escopo proibir a pulverização aérea, por avião ou drone, de agrotóxicos, químicos ou biológicos, afronta de forma flagrante a legislação federal específica. “Dessa forma, a lei de Uchoa, ao legislar sobre proteção ao meio ambiente, matéria afetada à competência legislativa da União, e, o que é ainda mais absurdo, ao querer proibir a aplicação aérea de produtos que não encontram qualquer restrição federal, acaba sendo ilegal e inconstitucional”, afirma Vollbrecht. A matéria, conforme o advogado,“é de competência privativa da União, que já regulou a atividade”.

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