Para o Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes. Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência.
Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro.
Em outro acórdão, firmado pela 3ª Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão.
A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece consultas on-line a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamentos de casos notórios.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.