A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da comarca da Capital, que condenou Oraida Medeiros ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor da Clínica Médica Laitano Ltda. A filha de Oraida, Juliana Medeiros, foi atendida na clínica após ter sido violentamente atacada por um cachorro. A menina apresentava vários ferimentos — apenas rosto e pescoço estavam ilesos.
Quando finalizados os procedimentos necessários para a recuperação da paciente, a mãe foi convidada a comparecer à recepção e acertar os custos, mas ela se negou a realizar o pagamento. Oraida, em contestação, disse que a clínica não detalhou os serviços prestados, informando somente a quantia total. Ademais, sustentou que os referidos documentos podem ter sido alterados pelo estabelecimento, com o intuito de realizar uma cobrança superior ao efetivamente devido.
Contudo, de acordo com a sentença de 1º grau, na audiência de instrução e julgamento, momento oportuno para a produção de provas, Oraida nem sequer compareceu. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.089044-1).
FONTE: www.tjsc.jus.br