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CMN autoriza a renegociação de dívidas do crédito rural em 17 Estados

O Conselho Monetário Nacional autorizou os produtores rurais de milho, soja e gado de Estados das regiões norte, centro-oeste, sudeste e sul, com produções prejudicadas pelas condições climáticas, mudança nas condições originais de financiamento.

O CMN optou por prorrogar as parcelas de linhas de crédito rural de investimento feitos com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos do FNE, FNO e FCO) e são amparados pelo PRONAF, PRONAMP e outros programas de investimento rural do BNDES, assim como as linhas de investimento dos fundos constitucionais.

Os Estados e as atividades produtivas beneficiados são os seguintes:

– GO e MT – soja, milho e bovinocultura de carne;

– MG – bovinocultura de carne e leite;

– SP, PR, RS e SC – soja, milho e bovinocultura de leite;

– RO, RN, PA, AC, AP, AM e TO – bovinocultura de carne;

-MS – soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;

– ES e RJ – bovinocultura de leite.

Essa autorização é para que haja a renegociação de até 100% do valor principal das parcelas já vencidas ou que irão vencer entre 2 de janeiro e 30 de dezembro de 2024, desde que estivessem em dia até 30 de dezembro de 2023.

É necessário que produtores rurais procurem a sua agência bancária com toda a documentação referente às perdas, fotos da lavoura, dados climáticos, laudo técnico e agronômico e solicite a prorrogação antes do vencimento da parcela. Esta documentação será fundamental para demonstrar a extensão das perdas e respaldar os pedidos.

Mesmo em situações não previstas pelo CMN, caso haja prejuízos na safra devido a intempéries, é possível solicitar a prorrogação por até 10 anos, mantendo a taxa de juros da cédula, de acordo com a Súmula 298 do STJ, que assegura aoprodutor rural o direito de alongar o crédito rural de acordo com a sua capacidade de pagamento e produtividade da sua operação.

O prazo para formalização da renegociação encerra-se no dia 31 de maio de 2024.


EDUARDO KÜMMEL
É advogado, diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br

Fonte: https://clebertoledo.com.br/negocios/eduardo-kummel-cmn-autoriza-a-renegociacao-de-dividas-do-credito-rural-em-17-estados/

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