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Lançamento de ações trabalhistas no eSocial não pode gerar multa

Liminar em processo da APROAÇO, representada pela Kümmel e Kümmel Advogados, autoriza TODOS os associados da APROAÇO a efetuarem declarações e recolhimentos de contribuições previdenciárias oriundas de reclamatórias trabalhistas por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), determinando a imediata suspensão da obrigatoriedade de utilização do evento S-2501 junto ao módulo do “eSocial Trabalhista”, referente ao lançamento de reclamações trabalhistas perante o sistema eSocial, DCTFWeb, especificamente para promoção dos recolhimentos previdenciários por meio de DARF numerado, até que a Receita Federal proceda com as alterações sistêmicas necessárias à geração da guia para recolhimento das referidas contribuições sem o computo automático da multa moratória de 20%.

Receita Federal vinha exigindo de modo automático, via eSocial, multa de 20% sobre as declarações de contribuições previdenciárias oriundas de reclamatórias trabalhistas, presumindo que já estariam vencidas. Ocorre que as contribuições previdenciárias incidentes sobre condenações trabalhistas somente vencem no mês seguinte após a liquidação da sentença, conforme o Decreto 3048/1999. Logo, não pode a Receita presumir o atraso e cobrar de modo automático multa de 20%, sem antes verificar em que momento houve a liquidação do valor.

Com esta decisão, as empresas associadas poderão declarar no eSocial a reclamatória trabalhista, sem cobrança automática de 20%.

Confira a Liminar clicando aqui.

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