Jurí­dicas

Como declarar o IR 2013

Todo mês, uma porcentagem do nosso salário é descontada e destinada aos cofres do governo. Esse dinheiro é investido em Educação, Saúde e Transporte Público. O desconto mensal é automático. Mesmo assim, todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber. Esse balanço é feito a partir do cruzamento das informações declaradas pelas pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de declarações. O prazo é até dia 30 de abril. Se por um lado, e para a sorte dos contadores, declarar Imposto de Renda é uma das tarefas mais chatas de se fazer, ela é também uma forma de aprender a organizar melhor suas finanças pessoais.

Quem é obrigado a declarar?
— Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 uma soma acima de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis.
— Pessoas que tiverem recebido ao longo de 2012 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário e prêmios de loterias.
— Pessoas que tiverem recebido, em qualquer mês de 2012, dinheiro em decorrência da alienação (transferência de domínio a terceiros) de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
— Pessoas que tiverem realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
— Pessoas que tiverem obtido receita bruta acima de R$ 122.783,25 com atividade rural ou quiserem compensar prejuízos de anos anteriores nesta ou nas próximas declarações.
— Proprietários de bens ou terrenos avaliados acima de R$ 300 mil. A declaração só não é obrigatória para quem se desfez das posses a partir de 1º de janeiro de 2013.
— Pessoas que tiverem optado pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenham sido destinados à aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

Quem está dispensado da declaração?
— Dependentes que tiverem seus rendimentos, posses e despesas declarados por outra pessoa física.
— Proprietários de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge. O valor total não deve exceder R$ 300.000,00.
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Que documentos são necessários para a declaração?
— Todos os informes de rendimento — comprovantes dos ganhos (salário, aluguéis e outros pagamentos) ao longo do ano. Esses documentos são fornercidos pelos próprios pagadores, como a empregadora, bancos, corretora imobiliária, etc.
— Recibos da compra e venda de veículos, imóveis e ações — mesmo que não tenha faturado com a negociação desses bens, é necessário comprovar o patrimônio.
— Boletos e notas fiscais que comprovem despesas sujeitas à dedução do valor total de sua renda tributável, como gastos com Educação, Saúde e pensão alimentícia.
— Documentos que comprovem financiamentos, consórcios e outras dívidas.
— Em casos de dependentes, é preciso ter também em mãos seus documentos e comprovantes de renda, posses e despesas, além de seu número de CPF.

Qual o prazo para a declaração do IR 2013?
De 1º de março a 30 de abril.

Qual é a multa para quem perder o prazo?
A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar.

É possível fazer alterações após o preenchimento?
Sim. Porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplicifado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal — desde que a declaração não esteja sob fiscalização.

Onde entregar?
A declaração pode ser entregue em disquete diretamente em agências bancárias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou ser realizada pela internet.

Como faço para baixar o programa?
O programa está disponível para download na página da Receita Federal. No mesmo endereço, há um manual disponível com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento.

Qual o valor limite para a dedução?
— Declaração completa:
O limite de desconto para gastos com Educação é de R$ 3.091,35. Com contribuição previdenciária de empregados domésticos, o abatimento pode ser de até R$ 985,96. A dedução por dependente é de até R$ 1.974,72. Não há valor máximo para desconto por despesas com Saúde.
— Declaração simplificada:
Há um desconto de 20% sobre a renda tributável, substituindo todas as deduções que poderiam ser feitas pela declaração completa. Nesse caso, o abatimento máximo é de R$ 14.542,60.

Quando a restituição é paga ao contribuinte?
A restituição do IR costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Se contemplado, o contribuinte receberá o valor a que tem direito com a correção pela taxa básica de juros. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos.

FONTE: Revista Época.

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