Referente aos aspectos jurídicos, a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, mesmo tendo aderido à parcelamento de débito. Com confissão da dívida, contribuinte garantiu o direito de discutir judicialmente o débito e compensar o valor pago a maior.
Esta situação se refere ao processo julgado no dia 15 de outubro, pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em que a Kümmel&Kümmel foi vitoriosa na defesa de empresa siderúrgica em relação aos seus direiros tributários.