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Confissão do contribuinte não impede a discussão judicial do débito

Referente aos aspectos jurídicos, a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária,  mesmo tendo aderido à parcelamento de débito. Com confissão da dívida, contribuinte garantiu o direito de discutir judicialmente o débito e compensar o valor pago a maior.

Esta situação se refere ao processo julgado no dia 15 de outubro, pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em que a Kümmel&Kümmel foi vitoriosa na defesa de empresa siderúrgica em relação aos seus direiros tributários.

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