Cooperativa Agropecuária Sul Carnes Ltda. – COOPEC, de Cachoeira do Sul, RS, atualmente em liquidação judicial, ingressou com dezenas de ações, procurando cobrar a integralização de capital de pessoas que fizeram transações comerciais com a cooperativa. Ocorre que sem a assinatura de ficha de inscrição, nem assembleia aprovando o ingresso do novo associado, não pode ser cobrado qualquer capital por suposta subscrição de capital. Assim vem decidindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar os recursos dos liquidantes da COOPEC.
Em mais uma decisão da Décima Oitava Câmara Cível, os Desembargadores declararam que a ausência de prova da adesão ao quadro societário impede que a cooperativa, hoje em liquidação judicial, exija valores a título de integralização, não sendo suficiente o mero fato da pessoa ter vendido gado para a entidade. De acordo com o voto do Desembargador Pedro Celso Dal Prá, relator do julgamento de 17 de abril, os documentos juntados pelo liquidante – notas fiscais – “apenas têm o condão de demonstrar que houve entre as partes transação comercial, mas não se constitui prova, ainda que mínima, da alegada associação”.
Com isso, agropecuária que havia vendido gado para a cooperativa em 2004, livrou-se de cobrança que hoje supera o valor de R$ 25 mil.
De acordo com o Advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel & Kümmel Advogados, este é mais um precedente favorável aos produtores rurais da região central do Estado do Rio Grande do Sul, que sofrem com cobranças judiciais da cooperativa, que valendo-se da assistência judiciária gratuita – por estar em liquidação – ingressou com dezenas de ações, mesmo sem qualquer documento assinado de associação pelo produtor.