Um Cooperativa, representada pela Kümmel & Kümmel Advogados, consegue decisão judicial que permite a redução da sua carga tributária, excluindo o ICMS do cálculo de apuração do PIS e da COFINS, cuja base de cálculo é o faturamento.
De acordo com a sentença, do Juiz Federal Raphael de Barros Petersen, da Vara Federal de Cachoeira do Sul, se há faturamento de ICMS, este ocorre por parte da Receita Estadual ou Distrital, mas jamais pelo contribuinte, que se limita, após a dedução dos créditos concernentes às operações de compra, ao seu recolhimento.
“O ICMS representa, na verdade, ônus – exatamente o oposto de faturamento”, concluiu o magistrado, em sua sentença de 25 de novembro, determinando ainda a devolução do que a cooperativa pagou a maior, a título de PIS e COFINS nos últimos 5 anos, quando incluiu o ICMS na base de cálculo das contribuições sobre o faturamento.