Transitou em julgado decisão do Poder Judiciário de SC, que suspende a cobrança de ICMS sobre as bonificações concedidas pela empresa a seus clientes.
Uma distribuidora de medicamente de Santa Catarina, cliente da Kümmel & Kümmel Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional da 5ª Gerência Regional da Fazenda Estadual em Joinville, objetivando a concessão de liminar para suspender a exigibilidade de ICMS sobre o valor das mercadorias dadas em bonificação, bem como a concessão da segurança para reconhecer o direito de não-recolhimento do ICMS sobre tais produtos e restituir os valores de ICMS indevidamente recolhidos.
O Juiz Substituto, Gustavo Schlupp Winter, da 3ª vara da fazenda de Joinville, confirmou a liminar e reconheceu o direito líquido e certo da empresa de não recolher ICMS sobre o valor das mercadorias dadas em bonificação.
Isto significa que distribuidora, no fornecimento de medicamentos em caráter de bonificação, está dispensada de lançar o ICMS próprio sobre tal operação, já que não existe qualquer valor econômico e não há comprovação de que o benefício seja concedido mediante condições.
Ao julgar recurso da Fazenda Estadual, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença, mantendo a suspensão da cobrança do ICMS.
Trata-se de um importante precedente, que serve para a redução da carga tributária, ainda mais em tempos de crise.