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Estabelecimentos são obrigados a receber por cartões de débito e crédito?

Dia desses uma feirante, que vende frutas no centro da cidade, questionou sobre a obrigatoriedade de aceitação de cartão de crédito, pois um cliente bateu o pé, insistindo em utilizar essa forma de pagamento, afirmando ser esse o seu direito.

É certo que pagar por meio de cartão de crédito ou débito tornou-se um hábito que dificilmente abandonaremos – a não ser que apareçam opções mais práticas e seguras, o que em alguma medida já está acontecendo, por exemplo com o pagamento através de funcionalidades embarcadas em telefones celulares.

Mas é preciso pontuar que, embora seja uma “mão na roda” para todas as partes, inclusive para o fornecedor que acaba atraindo clientes quanto mais variadas sejam as opções de pagamento oferecidas, aceitar cartão de crédito ou débito não é uma obrigação e sim uma opção do vendedor.

Além disso, caso o mesmo aceite, não está obrigado a oferecer ambas as modalidades de pagamento – cartão de crédito e de débito -, podendo aceitar apenas uma das formas, sem incorrer em qualquer ilegalidade ou prática abusiva.

Mas é preciso tomar um cuidado importante: informar o consumidor. E a informação não pode ser dada de qualquer maneira, mas de forma clara e ostensiva. O ideal é que sejam afixados cartazes, banners ou informativos sobre as formas de pagamento em local visível e de fácil acesso, tanto nos endereços físicos quanto virtuais.


Fonte: https://tribunapr.uol.com.br/blogs/tribuna-do-consumidor/estabelecimentos-sao-obrigados-a-receber-por-cartoes-de-debito-e-credito/

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